0035766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0035766
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória, Impugnação, Assinatura, Ónus da prova
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008400
Nr Documento: RL199204020035766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56f0f3b2c885cf378025680300014655
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do artigo 544 do Código de Processo Civil é permitida a impugnação da assinatura de um documento particular. II - Tendo sido impugnada a assinatura constante de uma letra, arguindo-se a falsidade desta, compete ao apresentante a prova da verdade. III - Para pôr em causa a assinatura constante de uma letra não é necessário deduzir o incidente de falsidade, basta impugnar a veracidade da mesma.