079290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 079290
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia, Caducidade da acção, Deposito do preço
Sumário
I - A expressão "preço devido, que o preferente deve depositar no prazo de oito dias seguintes ao despacho que ordene a citação do reu nas acções de preferencia a que alude o artigo 1410 n. 1 do Codigo Civil, visa apenas o preço da alienação, ou seja a contraprestação paga ao alienante pelo adquirente, não relevando para esse efeito as despesas do contrato e a sisa. II - Por isso, depositado oportunamente o preço constante da escritura e ate a sisa, não se verifica a excepção da caducidade do direito de preferencia, se não se depositaram as despesas da escritura.
Texto
N