079290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 079290
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia, Caducidade da acção, Deposito do preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006147
Nr Documento: SJ199012110792901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d2277623911573a802568fc00399e50
Sumário
I - A expressão "preço devido, que o preferente deve depositar no prazo de oito dias seguintes ao despacho que ordene a citação do reu nas acções de preferencia a que alude o artigo 1410 n. 1 do Codigo Civil, visa apenas o preço da alienação, ou seja a contraprestação paga ao alienante pelo adquirente, não relevando para esse efeito as despesas do contrato e a sisa. II - Por isso, depositado oportunamente o preço constante da escritura e ate a sisa, não se verifica a excepção da caducidade do direito de preferencia, se não se depositaram as despesas da escritura.