I- A expressão "preço devido, que o preferente deve depositar no prazo de oito dias seguintes ao despacho que ordene a citação do reu nas acções de preferencia a que alude o artigo 1410 n. 1 do Codigo Civil, visa apenas o preço da alienação, ou seja a contraprestação paga ao alienante pelo adquirente, não relevando para esse efeito as despesas do contrato e a sisa.
II- Por isso, depositado oportunamente o preço constante da escritura e ate a sisa, não se verifica a excepção da caducidade do direito de preferencia, se não se depositaram as despesas da escritura.