9250546 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9250546
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Habilitação académica, Habilitações literárias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008055
Nr Documento: RP199211029250546
Referência Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7409107a103b8e1a8025686b00666478
Sumário
Se a um trabalhador foi atribuída certa categoria profissional que exige a posse de licenciatura, que não foi provada, a entidade patronal pode repor esse trabalhador na categoria profissional correspondente às habilitações profissionais possuídas, embora deva pagar os salários correspondentes à primeira durante o tempo em que exerceu as respectivas funções.