00630/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 00630/98
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho, Internato, Competência decisória, Acto tácito
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/168a661b2e8d33a280256a48004c6346
Sumário
I - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no DL nº 188/92, de 4 de Julho, no concernente ao regime de trabalho dos médicos que concluíram o internato, é á tutela que compete decidir ou a quem o respectivo ministro haja delegado a competência para o efeito. II - A pretensão deduzida ao Conselho de Administração do Hospital invocando efeitos do internato complementar iniciado numa A.R.S. sobre o contrato com aquele celebrado, por falta do dever de decidir, não tem a virtualidade de gerar um indeferimento tácito.