I- As formalidades exigidas pelo n. 3 do artigo 410 do Código Civil são formalidades "ad substantiam", por necessárias à própria existência das declarações negociais e imprescindíveis à própria validade do contrato-promessa.
II- A sanção para a omissão de tais formalidades é a da nulidade proveniente da inobservância dos requisitos de forma ( artigo 220 do Código Civil ), embora temperada pela limitação atinente à legitimidade ( activa ) para invocá-la, quanto ao promitente-vendedor.
Com esta excepção, todo o restante regime típico da nulidade lhe será aplicável, podendo ser declarada oficiosamente pelo tribunal ou invocada por terceiros.
III- À obrigação de restituição fundada na nulidade são aplicáveis as regras do enriquecimento sem causa
( artigos 289, 473, e 479 e seguintes do Código Civil ).
IV- Não são devidos juros de mora com referência ao período anterior à citação na respectiva acção, por não se verificar mora relativamente a essa obrigação de restituição ( artigos 804, 805, n. 1, e 806, n. 1, do Código Civil ).