44/2011 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo
Processo: 44/2011 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Contrato de empreitada de obras públicas, Habilitação a concurso, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 44/2011 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Vila Nova de Poiares
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 119199
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=119199
Sumário
1. Os requisitos de habilitação técnica dos concorrentes nos documentos que disciplinam os concursos devem refletir, de forma clara, as possibilidades a que se referem as disposições do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro, devendo fazer-se constar, em regra, do programa de concurso a exigência constante no n.º 1 do art.º 31.º ou as duas hipóteses, em alternativa, resultantes dos n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo. 2. De acordo com o disposto no n.º 1 do referido preceito legal resulta, ainda, que deve ser exigida uma única subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, a qual deve respeitar ao tipo de trabalhos mais expressivo. 3. Não tendo sido exigida pela entidade adjudicante “uma única subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, a qual deve respeitar ao tipo de trabalhos mais expressivo”, encontra-se violado o disposto no n.º 1 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004. 4. A violação mencionada é suscetível de afetar o universo de potenciais concorrentes à celebração do contrato e, consequentemente, suscetível de alterar o resultado financeiro do procedimento, o que constitui fundamento para a recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do citado preceito legal – visto com recomendações.