161/2008 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo
Processo: 161/2008 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Documentos, Fundamentação legal, Preços, Processo de concurso, Relatório, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 161/2008 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Penacova
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 113669
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=113669
Sumário
1. A comissão de análise das propostas deve elaborar um relatório fundamentado sobre o mérito das propostas, em função dos critérios estabelecidos, ordenando-as, em conformidade, sob pena de violação dos arts. 100.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e 124.º e 125.º do Código do Procedimento Administrativo. 2. A inclusão pela autarquia no custo de aquisição das cópias do processo de concurso de elementos que nada têm a ver com o preço das mesmas, designadamente, a prestação de esclarecimentos por um técnico superior, viola o disposto no art.º 62.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 3. As violações de lei mencionadas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 3 do referido preceito legal.