9340092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9340092
ACORDAO
Descritores: Litigância de má fé
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010914
Nr Documento: RP199310199340092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/131015b812429ba48025686b0066735f
Sumário
I - Como consequência da litigância de má fé, impõe-se que o tribunal, oficiosamente, condene a parte em multa e em indemnização à parte contrária, mas esta tão só quando aquela o solicitar. II - Tal indemnização há-de consistir no reembolso das despesas a que a má fé do litigante obrigou a parte contrária, incluindo os honorários dos mandatários ou técnicos e na satisfação dos restantes prejuízos sofridos como consequência directa ou indirecta da má fé. III - Se na ocasião da sentença não houver os elementos necessários, a fixação do montante indemnizatório será relegada para despacho complementar daquela decisão.