0105728 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Catarina Arêlo Manso
Processo: 0105728
ACORDAO
Descritores: Extinção de sociedade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00035049
Nr Documento: RL200102150105728
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9066649d5f0c8e6f80256aef002ef864
Sumário
I - A declaração de falência não faz extinguir por si só, uma sociedade comercial e a sua consequente responsabilidade pelo passivo. II - As pessoas colectivas, v.g., as sociedades comerciais só se extinguem, com o registo da respectiva liquidação, continuando, todavia, a correr contra as mesmas, substituídas pelos respectivos sócios, todas as acções que hajam sido instauradas antes de tal extinção.