I- Na falta de convenção de prazo de cumprimento de contrato-promessa bilateral, só há lugar a fixação judicial de prazo em caso de desacordo das partes.
II- Não pode ser proferida sentença de execução específica de contrato-promessa de venda de dois prédios, um rústico e outro urbano, por preço global, com constituição de sinal, se não for alegada convenção em contrário da presunção derivada da existência de sinal ( quanto ao prédio rústico ) e não forem alegados factos destinados à integração da declaração negocial relativa ao preço ( quanto ao prédio urbano ), de acordo com a previsão da norma supletiva do artigo 883 do Código Civil ou com a vontade hipotética das partes sobre essa omissão.