I- Em consequência da venda de imóvel por arrematação em hasta pública, compete ao juiz do processo mandar cancelar os registos das penhoras e das hipotecas, que caducam nos termos do nº 2 do artigo 824 do Código Civil.
II- Em acção especial de posse judicial, a qualidade de mero detentor não é fundamento para oposição, embora seja pressuposto de legitimidade.
III- A não cessação do vínculo laboral não pode justificar a detenção dum elemento do estabelecimento da empresa, que foi alienado.
IV- Apenas a falta absoluta de motivação e não a insuficiente é motivo de nulidade da sentença.
V- As questões novas, não invocadas na contestação, não podem ser objecto de conhecimento em sede de recurso.