Tendo o casamento sido celebrado no regime imperativo de separação de bens, não e necessaria a intervenção do conjuge com quem se contraiu segundo casamento, na escritura de partilhas extrajudicial da herança aberta por obito do conjuge falecido do primeiro casamento, não obstante ter a qualidade de sucessivel do conjuge superstite interveniente naquela escritura de partilhas.