9430903 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9430903
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Natureza jurídica, Prazo, Juros convencionais, Usura
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015448
Nr Documento: RP199507069430903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d93f50670b2e2718025686b0066bd84
Sumário
I - Ao contrato de locação financeira, que pode designar-se de contrato nominado misto, não são aplicáveis as normas especiais da locação nem as normas dos artigos 934 e 936 do Código Civil. II - Quanto ao prazo desse contrato, só é imperativa a norma do artigo 11 n.1 do Decreto-Lei n. 171/79, de 6 de Junho, que fixa o seu prazo mínimo. III - Nesse contrato, é lícita a fixação convencional da taxa de juro em 23 por cento.