005562 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 005562
ACORDAO
Descritores: Serviços médico-legais, Serviços médico-sociais, Responsabilidade civil, Responsabilidade extra contratual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024945
Nr Documento: RL19970410005562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71b1e9848234fedf80256977004c0c31
Sumário
I - O SAMS do SBSI não se configura, nem como sistema de saúde, nem como instituição particular de interesse público, já que sobre si ou sobre o sindicato nenhum poder, sequer de tutela, o Estado exerce e, menos ainda, um poder de superintendência e, a posteriori, de direcção. II - Não há nenhum vinculo legal que prenda o SAMS do SBSI ao Estado ao à RAM e que, concomitantemente, o responsabilize perante o SMS.