65171 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Sequeira
Processo: 65171
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Prazo para a sua dedução, Caducidade
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/eae861fafe5b21e680256a48004b96f9
Sumário
1. Os embargos de terceiro são deduzidos no prazo de vinte a contar da data da penhora ou daquela em que o embargante dela teve conhecimento; 2. Este prazo era então contado como prazo judicial, onde se não incluíam os sábados, domingos e feriados; 3. A dedução dos embargos para além de 20 dias contados nos termos supra, configura a existência de uma excepção peremptória de caducidade que tem por efeito fazer extinguir a instância e absolver a embargada do pedido.