0070078 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0070078
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037698
Nr Documento: RL200011230070078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97e5d3506c8a980680256b53003abb6e
Sumário
I - O arrendamento caduca por óbito do arrendatário, não revestindo qualquer significado a passagem de recibos em seu nome se o senhorio desconhecer a morte daquele. II - Mas se o senhorio tem conhecimento do óbito do inquilino, a passagem de recibos em nome deste, também não implica a efectivação de um contrato de arrendamento verbal com o ocupante do prédio.