99S023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 99S023
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Desobediência, Despedimento, Justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038361
Nr Documento: SJ199906090000234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ce24dbecd211fd380256a88002a3c2f
Sumário
I - Só se verifica a justa causa de despedimento quando o comportamento do trabalhador se reflectir sobre o desenvolvimento normal da relação laboral em termos tais que o interesse no despedimento prevaleça sobre o da permanência do vínculo laboral. II - A desobediência a uma ordem da entidade patronal no sentido de proibir o uso de "drogas", na medida em que condiciona a vida privada do trabalhador e nela se intromete, limitando a sua liberdade individual e não dizendo respeito directamente à execução e disciplina do trabalho, não justifica uma sanção disciplinar.