032129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 032129
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Gravidade da infracção, Atenuante especial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039122
Nr Documento: SA119940419032129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a921003d61cfca2b802568fc00399d81
Sumário
I - Não enferma de violação de lei, por erro de qualificação, o despacho que pune um Inspector de Jogos que, ausente do local onde deveria exercer as suas funções jogava, noutra sala, um jogo de azar, qualificando este comportamento de grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais. II - O facto de se verificarem circunstâncias previstas na lei como atenuantes não implica que, em todos os casos, elas devam ser valoradas como tal.