9130617 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9130617
ACORDAO
Descritores: Facto ilícito, Indemnização, Execução de sentença, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005377
Nr Documento: RP199203059130617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d03b7db6ab3a5f88025686b00664eb4
Sumário
I - A fixação da indemnização por danos resultantes de facto ilícito deve ser relegada para execução de sentença quando não houver elementos para determinar o seu montante, mesmo com recurso à equidade. II - Nessa hipótese, os juros de mora só serão devidos a partir da citação para o processo executivo.