9451189 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9451189
ACORDAO
Descritores: Renda, Valor, Actualização da renda
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014355
Nr Documento: RP199503069451189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c541fa6b1cf6dc7b8025686b0066b23b
Sumário
I - São válidas cláusulas de actualização de rendas, estipuladas inicial ou supervenientemente, desde que conduzam a montante de renda igual ou inferior ao que resultaria da aplicação da lei. II - Só é permitido actualizar a renda um ano após a actualização anterior. III - A cumulação dos coeficientes nos termos do n.2 do artigo 34 do Regime do Arrendamento Urbano aplica-se nos casos de não uso tempestivo do direito de actualização de anos anteriores.