I- A falta de afixação de edital, anunciando venda de bem penhorado por arrematação em hasta pública, à porta de qualquer dos locais determinados por Lei, - nomeadamente na sede da Junta de Freguesia-, consubstancia uma omissão que pode influir no resultado da arrematação, pelo que integra a nulidade prevista no art. 201º do Código de Processo Civil e determina, consequentemente a anulação do acto da venda nos termos do seu art. 909º, nº 1.
II- A Lei não impõe a remessa de edital à Junta de Freguesia para afixação, mas que o funcionário judicial certifique que fez tal afixação, pelo que junta a respectiva certidão ao processo, tem de se considerar feita a afixação mesmo que a Junta de Freguesia declare que não recebeu o edital, desde que não seja invocado outro eventual fundamento de falsidade da certidão.