3781/10.0TXPRT-O.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduarda Maria de Pinto e Lobo
Processo: 3781/10.0TXPRT-O.P1
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Renovação da instância, Irrecorribilidade
Decisão: Indeferida
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP201603303781/10.0TXPRT-O.P1
Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO, (LIVRO DE REGISTOS N.º 673, FLS.173-175)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/754389384c06c2fb80257fa200523ead
Sumário
I - No que respeita ao CEPMPL a regra em matéria de recursos é a de que das decisões do TEP só cabe recurso nos casos expressamente previstos na lei - art.º 235º1 CEPMPL. II - Não cabe recurso da decisão que relegue para determinado momento a data de renovação da instância com vista à apreciação da concessão da liberdade condicional. III - O recurso previsto no art.º 179º 1 CEPMPL é limitado à questão da concessão ou recusa da liberdade condicional. IV - Os princípios constitucionais enumerados no artº 32º CRP são relativos ao processo penal e não ao processo penitenciário.