087117 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 087117
ACORDAO
Descritores: Juros, Pedido, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028149
Nr Documento: SJ199510030871171
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG310. CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL VOLIII PAG292.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c15a76928f078b20802568fc003ae515
Sumário
I - Não se verifica a excepção de caso julgado, se a sentença exequenda não conheceu dos juros, não por estes não serem devidos, mas apenas por não terem sido pedidos, qualquer outra sentença posterior, quer condene nesses juros quer absolva do seu pagamento, não contradiz nem repete aquela sentença exequenda, na medida em que esta não decretou que eram devidos ou que não eram devidos tais juros e apenas se limitou a não condenar neles. II - Sendo assim, inexiste caso julgado sobre a questão dos juros.