00107742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 00107742
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Presunções, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028602
Nr Documento: RL2001010500107742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29f7bc6e3fb9aa5580256a3b004ae9ee
Sumário
O requerente de Apoio Judiciário deve alegar e provar os factos respeitantes à sua insuficiência económica mesmo que presumida. Isto é, deve provar os chamados factos presuntivos que permitem a conclusão sobre a sua situação económica e financeira.