9620776 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9620776
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Requisitos, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019901
Nr Documento: RP199611199620776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9752fbc47e0691ad8025686b0066e1ee
Sumário
I - Condição de legitimidade activa para o requerimento da providência cautelar do arrolamento é ter o requerente direito certo ou eventual aos bens a arrolar, razão por que deve ser negado ao credor, salvo o caso excepcional do n.4 do artigo 422 do Código de Processo Civil.