Não tendo o autor formulado qualquer pedido contra o chamado à autoria, nunca pode este ser condenado, visto não haver condenação sem pedido.
Pelo incidente de chamamento à autoria não se visa a condenação do chamado no pedido do autor, mas tão só estender ao chamado a eficácia do caso julgado da sentença de mérito. Contra o chamado não pode ser proferida sentença de mérito, em lugar do réu ou juntamente com ele. Este escopo
é o próprio do chamamento à demanda.
Se o primeiro réu é absolvido do pedido que contra ele foi formulado pelo autor, isto tem como consequência: a) o autor não pode propôr nova acção contra o mesmo réu, com a mesma causa de pedir e formulando os mesmos pedidos; b) o réu não tem direito de regresso contra o chamado; c) o autor pode propôr nova acção contra o chamado à autoria, com idêntica causa de pedir e idêntico pedido.
Não era possivel ter-se absolvido o primeiro réu e vir a condenar-se o chamado à autoria.