045238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 045238
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054999
Nr Documento: SA120001128045238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26cad0968585363e80256b18003d2a9c
Sumário
I - O recurso contencioso só deve prosseguir se o efeito útil (para os interesses defendidos pelo recorrente) se situar no âmbito dos efeitos típicos da decisão de provimento. O interesse abstracto na legalidade ou efeitos colaterais, como a prova da ilegalidade do acto impugnado para determinação dos pressupostos da responsabilidade extracontratual, não justificam o prosseguimento do recurso. II - Porém, não retira utilidade à impugnação do licenciamento de loteamento por desconformidade com um plano urbanístico a posterior entrada em vigor de outro instrumento de planeamento à luz do qual esse vício deixaria de existir .