003957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003957
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Prazo de oposição, Indeferimento liminar
Recorrente: Serviços Municipalizados Electricidade Agua Saneamento Cm Matosinhos
Recorridos: Fazenda Municipal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005993
Nr Documento: SA219861210003957
Data de Entrada: 02/05/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9cbf406e0035592802568fc00384fcc
Sumário
Tendo decorrido o prazo para a propositura do processo de oposição, deve ser logo indeferida, liminarmente, a respectiva petição inicial, findando o processo de oposição.