080052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 080052
ACORDAO
Descritores: Conclusões, Inutilidade superveniente da lide, Principio dispositivo
Sumário
I - E nas conclusões que a lei ordena que seja fixada a "thema decidendum" da exclusiva e soberana vontade das partes em conformidade com o principio do dispositivo - artigo 684, n. 3, e 690, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - A inutilidade superveniente da lide não pode reportar-se a um so despacho, mas a toda uma lide, pois so a inutilidade de toda uma lide pode conduzir a extinção da instancia - artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Texto
N