080052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 080052
ACORDAO
Descritores: Conclusões, Inutilidade superveniente da lide, Principio dispositivo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008818
Nr Documento: SJ199104110800522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f1d5503bc6e6acc802568fc0039cc67
Sumário
I - E nas conclusões que a lei ordena que seja fixada a "thema decidendum" da exclusiva e soberana vontade das partes em conformidade com o principio do dispositivo - artigo 684, n. 3, e 690, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - A inutilidade superveniente da lide não pode reportar-se a um so despacho, mas a toda uma lide, pois so a inutilidade de toda uma lide pode conduzir a extinção da instancia - artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.