0080294 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0080294
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Indemnização, Trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004022
Nr Documento: RL199212090080294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/00399a38883b06f2802568030000e0b7
Sumário
Para que haja direito a reparação pelo dano emergente de acidente de trabalho, necessário se torna que a vítima seja trabalhador por conta de outrém, ou seja, que trabalhe sob as suas ordens, direcção e fiscalização, o que não foi provado no caso em apreço.