022978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022978
ACORDAO
Descritores: Aceitação tácita, Regularização extraordinária de dívidas fiscais
Recorrente: A Silva & Silva , Industria & Comercio Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00052722
Nr Documento: SA219990324022978
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44496b1d78d77e0b802568fc003a14a0
Sumário
A adesão ao regime do pagamento do imposto criado pelo DL. n. 124/96 com o benefício das vantagens nele previstas não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivam os créditos fiscais por esta definidos e que foram solvidos no âmbito do dito regime.