003316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003316
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Gratificação de chefia
Sumário
I - Não e necessario ou obrigatorio que o trabalhador execute todas as funções da sua categoria; porem, isso não o pode prejudicar. II - O E.T.A. (Electrotecnico de Comunicações de Aparelho) dos TLP, cuja categoria se caracteriza pela função de dirigir e orientar, não pode ser privado da gratificação de chefia (que outros que chefiam recebem) so pelo facto de não a exercer (por não ter homens para coordenar).
Texto
N