003316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003316
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Gratificação de chefia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015234
Nr Documento: SJ199205270033164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4265306ca8584c44802568fc003a0628
Sumário
I - Não e necessario ou obrigatorio que o trabalhador execute todas as funções da sua categoria; porem, isso não o pode prejudicar. II - O E.T.A. (Electrotecnico de Comunicações de Aparelho) dos TLP, cuja categoria se caracteriza pela função de dirigir e orientar, não pode ser privado da gratificação de chefia (que outros que chefiam recebem) so pelo facto de não a exercer (por não ter homens para coordenar).