99A910 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 99A910
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Crédito laboral, Crédito do estado, Instituto público, Privilégio creditório, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039019
Nr Documento: SJ199912090009101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ca6a0fa58746e0880256993005bc945
Sumário
I - reconhecido e verificado no saneador determinado crédito, forma-se caso julgado formal quer sobre tal reconhecimento quer sobre o seu exacto montante. II - Se não for provada a respectiva anterioridade relativamente a 14 de Junho de 1986 data da entrada em vigor da Lei 17/86 (Lei dos Salários em Atraso) - os créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional por empréstimos respeitantes a empréstimos para a preservação de postos de trabalho deverão ser graduados após os créditos emergentes de contrato individual de trabalho por força da salvaguarda - nº 2 do artigo 12º - daquela Lei.