0048662 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0048662
ACORDAO
Descritores: Propriedade, Posse, Mera detenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012271
Nr Documento: RL199110030048662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ebb85deebd4132c802568030001d1c0
Sumário
I - Os vocábulos "permitiu", "facultou","consentiu" demonstram que houve uma mera tolerância. II - Os que simplesmente se aproveitam da tolerância do titular do direito de propriedade sobre a coisa, são simples detentores ou possuidores precários (artigo 1253 alínea b) do C.Civil). III - Esses detentores apenas têm o "corpus" da posse, mas não o "animus"; sem que se verifique a afirmação de um direito. IV - Não se provando o requisito da posse, não pode verificar- -se o seu esbulho.