00619/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 00619/98
ACORDAO
Descritores: Nulidade de citação, Oposição
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5b80910edc71214580256a48004b964f
Sumário
A nulidade da citação para execução, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, e constituirá nulidade insanável apenas quando possa prejudicar a defesa do interessado, mas nulidade a arguir em sede e tempo próprios, ou seja no próprio processo de execução e não como fundamento de oposição.