085630 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 085630
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Suprimento da nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025403
Nr Documento: SJ199409270856302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b80b90446a3cb4d2802568fc003a8bb5
Sumário
I - Enferma da nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), primeira parte, do Código de Processo Civil o acórdão que não se pronunciou sobre questão levantada em reclamação da conta elaborada na 1. instância e na alegação do recurso para a Relação, mas não na parte em que considerou extemporaneamente suscitada uma outra questão. II - O Supremo não pode declarar aquela nulidade.