I- Pode violar o princípio da confiança o facto de um município impor, primeiramente, fortes condicionantes quanto a um pedido de viabilidade de construção relativamente a um prédio urbano, que depois demoliu após o ter adquirido, baseando-se para tanto no facto de o mesmo, por deliberação sua, ter deixado de estar inventariado como valor cultural construído.
II- Mas para que tal ofensa se verifique efectivamente, necessário se torna que a atitude do município de desafectar o imóvel, se mostre desprovida de justificação.
II- Em princípio bastará aos AA. - que a tal propósito propuseram acção de responsabilidade civil extra-contratual contra o município - para corporizar os pressupostos da ilicitude e da culpa, alegar e provar aquela diversidade de posições, cabendo à autarquia, para se livrar da imputação, demonstrar as razões do ocorrido.