I- Os cemitérios municipais ou paroquiais são bens do domínio público, estando fora do comércio jurídico.
II- A concessão pelas autarquias locais de terrenos nos cemitérios sob sua administração para jazigos e sepulturas perpétuas traduz-se em concessão do direito ao uso privativo de um bem sob domínio público, consubstanciando um contrato administrativo.
III- É competente para conhecer de acção que verse sobre esse contrato administrativo o Tribunal Administrativo de Círculo.