9920893 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9920893
ACORDAO
Descritores: Execução, Cheque, Causa de pedir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027169
Nr Documento: RP199910269920893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd10a5a6d8c014ed8025686b0067388c
Sumário
I - Reconhecida a dívida pela emissão do cheque e assim presumida a existência da relação fundamental ( artigo 458 n.1 do Código Civil ), torna-se desnecessária a indicação, no requerimento executivo, da causa da obrigação.