I- O pedido de concessão de apoio judiciário pode ser formulado em qualquer estado da causa, antes e independentemente de sobre o requerente recair a obrigação de pagamento de qualquer encargo concreto.
II- Carece, por isso, de suporte legal o despacho em que o juiz indeferiu liminarmente o requerimento que lhe foi dirigido pelo arguido, de concessão do benefício do apoio judiciário ( havia sido acusado por um crime do artigo 143 n.1 do Código Penal ), no entendimento de que só em duas situações a insuficiência de meios lhe podiam dificultar ou impedi-lo de defender os seus direitos: no requerimento da abertura da instrução e na interposição de recurso.