9650661 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9650661
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Contrato verbal, Denúncia de contrato
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020799
Nr Documento: RP199704079650661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c3f16f7f52c53f98025686b0066ebb3
Sumário
I - Com o regime do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro, a denúncia do arrendamento rural opera pela simples comunicação desde que nela se refira que o arrendado se destina à exploração directa, não permitindo a lei nestes casos qualquer tipo de oposição. II - A redução a escrito de um arrendamento verbal não implica um novo contrato. III - A lei não impede a denúncia de um contrato verbal de arrendamento rural, de pretérito, que tenha a sua vigência no domínio do Decreto-Lei 385/88.