I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende da alegação e prova sumária de três requisitos a posse, o esbulho e a violência (artigos 393 e 394 do Código de Processo Civil e 1279 do Código Civil).
II- A posse é constituída por dois elementos: o "corpus" e o "animus" (artigos 1251 e 1253 do Código Civil), o primeiro um elemento empírico e o segundo um elemento psicológico-jurídico.
III- O possuidor, para ser restituído precisa de provar não só a posse actual mas ainda a sua duração superior a 1 ano, pois que, se a posse não for superior a 1 ano, só é restituído contra quem tiver melhor posse (artigos 1278, n. 2 e 1267, n. 1 alínea d, do Código Civil).