9520078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9520078
ACORDAO
Descritores: Fundo de garantia automóvel, Direito de regresso, Prescrição, Juros
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017060
Nr Documento: RP199507119520078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0ababb67287a4e68025686b0066cab9
Sumário
I - O prazo de prescrição do direito de regresso do Fundo de Garantia Automóvel é de vinte anos. II - Na acção intentada pelo " Fundo " contra os responsáveis pelo acidente para reaver o que pagou só são devidos juros de mora a partir da citação dos réus.