0039242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0039242
ACORDAO
Descritores: Poder paternal, Obrigação alimentar, Maioridade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023487
Nr Documento: RL199810010039242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2c410c0d183d16008025696700330e29
Sumário
I - Os filhos apenas estão sujeitos ao poder paternal até à maioridade ou emancipação (artº 1877º do C.Civil). II - Não faz sentido requerer-se a alteração do regime do poder paternal relativamente a filhos após terem atingido a maioridade, pois que está já extinto tal poder. III - O artigo 1412º nº 2 do CPC permite apenas que os incidentes de alteração ou da cessação dos alimentos, corram por apenso, e não os de alteração do regime do poder paternal. IV - A forma processual adequada para fazer cessar a obrigação de alimentos relativamente aos filhos maiores é a prevista no artigo 1121º do CPC.