3134/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 3134/2000
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Juros de mora
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/09be1a51f727f97580256a38004cd6f1
Sumário
I - Se o crédito da autora sobre os réus apenas se tornou certo e líquido a partir da prolação da sentença, e não sendo de aplicar a disciplina contida em qualquer das alíneas do nº2 do artº 805º do C.Civil, só a partir da data da mesma os respectivos obrigados contratuais se constituiram em mora. II - Assim, os juros moratórios apenas se vencem a contar da data da prolação da sentença.