2091/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Marinho
Processo: 2091/99
ACORDAO
Descritores: Pedido cível em separado - renúncia e desistência do direito de queixa
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC129/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/993685b9d3ff142b802569bb005c908d
Sumário
Mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei n.º 59/98, de 25.08, ao CPP, a instauração, na pendência de processo crime, de acção cível para indemnização de perdas e danos, não faz extinguir o proce-dimento criminal, por a instauração daquela acção só valer como renúncia ao direito de queixa e não também como desistência de queixa já apresentada.