0150284 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0150284
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Falta, Morte, Lesão, Limite da indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029905
Nr Documento: RP200104230150284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/66d5e3aee410946d80256a6a003a6d57
Sumário
I - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, o montante correspondente ao dobro da alçada da Relação. II - Essa indemnização era, em 22 de Novembro de 1996, de 4.000.000$00. III - Esse limite máximo não se aplica aos juros moratórios legais, devidos a partir da citação.