0220479 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0220479
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Indemnização, Mora do devedor, Notificação admonitória
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034197
Nr Documento: RP200206180220479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e73efb37a377ab1c80256c52003c6274
Sumário
I - Não havendo declaração alguma, expressa ou não, de a empreiteira não querer efectuar a reparação dos defeitos da obra, o dono dela deveria tê-la intimado, formalmente, para que realizasse os necessários trabalhos dentro de determinado prazo, razoável, com a cominação de se considerar o não cumprimento como definitivo. II - Só depois de decorrido tal prazo sem que a empreiteira cumprisse, poderia então o dono da obra encarregar terceiro de proceder às reparações, exigindo depois que a empreiteira pagasse o respectivo preço.