I- O ajuste directo previsto ao art. 24 n. 2 do D.L. 158/91 de 26 de Abril, com dispensa de concurso público, prende-se com razões de urgência e de interesse público, por parte da Administração, que a levam a não seguir o processo mais moroso de concurso público.
II- Assim "nas circunstâncias económicas especiais devidamente fundamentadas" a que alude aquele preceito legal, não se tem que ter em consideração específica "a situação económica especial do adjudicatário", mas as razões de urgência e de interesse público, por parte da Administração, em face das circunstâncias económicas existentes e específicas que "objectivamente" justificam o recurso ao ajuste directo.