0310053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0310053
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Presunções
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013254
Nr Documento: RP199010090310053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f698d101560ee0e18025686b006693be
Sumário
I - A presunção de culpa só funciona quando as circunstâncias da produção do acidente se ignorem, de modo que, perante a matéria provada, se não saiba de quem foi a culpa que, nesse caso e só nesse, se presume ser do comissário. II - Embora não se tenha provado que o ofendido trabalhasse remuneradamente, as realidades correntes da vida permitem que se presuma que aquele deixou de receber salários, pois não é de crer que o mesmo trabalhasse numa casa particular por amor à arte ou por filantropia.